Resolução nº 04/2020 de 27 de março de 2020, do Conselho de Ensino da Faculdade Vértice – UNIVÉRTIX.

O Conselho de Ensino da Faculdade Vértice – UNIVÉRTIX, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que foi deliberado em reunião no dia 24 de março de 2020, e:

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;

CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 113, de 12 de março de 2020, que declarou situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória Coronavírus que dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei federal nº 13.797, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação da transmissão local e preservar a saúde de alunos, professores, colaboradores e da população em geral, bem como de manter a prestação do Ensino Superior de modo a assegurar ao aluno o aproveitamento do semestre letivo;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas específicas para a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, conforme Portaria do MEC nº 343, alterada pela Portaria 345 de 19 de março de 2020, que passará a vigorar na Faculdade Vértice – Univértix a partir de 30 de março de 2020.

RESOLVE:

Art.1º- As ferramentas de uso obrigatório no Ensino à Distância (EAD) da Univértix serão as plataformas Google Classroom e Zoom Meeting App.

Parágrafo Primeiro: Grupos de WhatsApp criados pelo professor de cada disciplina são recomendados para agilizar a comunicação com os alunos.

Parágrafo Segundo: Outras ferramentas poderão ser utilizadas em caráter complementar a critério de cada professor.

Art.2º- Todos os materiais teóricos e atividades serão disponibilizados na plataforma Google Classroom.

Parágrafo Primeiro: as aulas deverão ser filmadas, gravadas e posteriormente inseridas no Google Classroom a fim de assegurar o acesso para o aluno em qualquer momento.

Art.3º- Os professores deverão estar disponíveis on-line durante seus horários regulares de aulas presenciais para discutir conteúdos, aplicar atividades, esclarecer dúvidas, entre outros, sem antecipar nem exceder tais horários.

Art.4º- Os professores realizarão controle de frequência durante seu horário de aula através do Zoom, sendo a presença acompanhada pelo docentes nestes horários.

Art. 5º- Os horários das aulas práticas serão cumpridos momentaneamente através do ensino remoto, porém para aplicação de conteúdos teóricos.

Parágrafo Primeiro: as aulas práticas profissionais de estágio e laboratórios serão ministradas de forma presencial após o retorno das atividades acadêmicas.

Art.6º- Exceções e casos especiais deverão ser submetidos a apreciação da coordenação do curso e, caso necessário, da direção da Instituição.

Art. 7º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

D.Sc. Lucio Flavio Sleutjes
Diretor Geral da Univértix

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